segunda-feira, 23 de março de 2015

EJA - Início das aulas


Teve início, hoje, 23 de Março, o ano letivo da Educação de Jovens e Adultos. Estamos atendendo EJA I, EJA II e Ensino Médio, totalizando 11 turmas.

A Política e a Organização da Educação de Jovens e Adultos no Acre.

“É preciso criar pessoas que se atrevam a sair
das trilhas aprendidas, com coragem de
explorar novos caminhos, pois a ciência
constitui-se pela ousadia dos que sonham e o
conhecimento é a aventura pelo desconhecido
em busca da terra sonhada".
Rubem Alves

As políticas defendidas pela Secretaria de Estado de Educação do Acre têm como suporte os seguintes documentos nacionais: Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, Resolução 26/2007 do CEE/AC, Pareceres nº 05/97, 12/97 e 11/2000 do Conselho Nacional de Educação, Decreto Legislativo nº 40 de 1967 do Congresso Nacional e promulgada pela Presidência da República mediante o Decreto nº 63.223 de 1968. Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 10.172/01.

O Sistema Estadual de Ensino do Estado do Acre normatiza a EJA através da Resolução nº 26/2007 do Conselho Estadual de Educação, a qual estabelece que a oferta desta modalidade no Ensino Fundamental e Médio, deve ser oferecida sob a forma de
ensino presencial ou à distância, estipula a idade mínima para ingresso no Ensino Fundamental de 15 (quinze) anos, e 18 (dezoito) anos para o Ensino Médio (art. 10). De acordo com a mesma Resolução os cursos têm estrutura própria, são ministrados por estabelecimentos de ensino devidamente credenciados, com avaliação da aprendizagem durante o processo educacional.

A Educação de Jovens e Adultos – EJA no Acre deve ser compreendida não somente como uma modalidade de ensino da educação básica, mas, sobretudo como um processo pedagógico diferente que possibilite a criação de situações de ensino aprendizagem adequadas às necessidades educacionais e às relações que se dão entre seus sujeitos, os quais possuem identidades, histórias e trajetórias de vida específica que
devem ser consideradas como ponto de partida nos processos sociais e educativos em que estejam inseridos.

Um dos objetivos da EJA, desde a Constituição de 1988, é “assegurar o direito à educação escolar a jovens e adultos que, pelas razões mais diversas, não tiveram a oportunidade de frequentar ou de concluir a educação básica”.












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