O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) por maioria,
oito votos a um, que o piso nacional de salário do professor deve ser pago
pelos estados a partir de 27 de abril de 2011, data em que o próprio Supremo considerou constitucional a lei que
estabeleceu a remuneração básica.
Promulgada
em 17 de julho de 2008, a norma estabelece que nenhum professor da rede pública
pode receber menos que o piso nacional para uma carga horária de até 40 horas
semanais. Para 2013, segundo o Ministério da Educação, o valor do piso é de R$
1.567.
A
decisão foi tomada no julgamento de recursos apresentados pelos estados de Mato
Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, que alegaram
que não tinham condições financeiras de pagar os valores retroativos.
O
relator do processo e presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, foi o
único contrário ao pagamento retroativo desde 2011 - ele queria que os estados
fossem obrigados a pagar os valores atrasados desde 2008.
"Visivelmente,
esses estados todos não querem cumprir a lei. Eles ingressam com embargos,
daqui a pouco virão outros embargos", disse Barbosa. O ministro Marco
Aurélio Mello, então, questionou: "Mas eles não têm numerário". E
Barbosa rebateu: "Eles têm numerário para outras coisas. Seguramente
têm", afirmou.
Joaquim
Barbosa argumentou que os estados já tiveram prazo para se adequar e fazer o
pagamento adequado aos professores.
O
ministro Teori Zavascki foi o primeiro a atender o pedido dos estados para que
o piso só valesse a partir de 27 de abril. Ele foi seguido por Rosa Weber,
Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e
Marco Aurélio. O ministro Dias Toffoli, que foi advogado-geral da União na
época da criação da lei, se declarou impedido de analisar o caso.
Zavascki
argumentou que os gastos poderiam comprometer o Orçamento dos estados. "A
informação que se tem é que os gastos são elevados em alguns estados
comprometendo seriamente a previsão orçamentária."
Lewandowski
concordou e afirmou que somente a partir da decisão do Supremo é que os estados
puderam adequar seus gastos.
A
defesa do governo do Rio Grande do Sul argumentou no julgamento que, caso o
estado tivesse de pagar o retroativo, o passivo somaria R$ 3 bilhões, verba
anual de toda a segurança pública.
Mariana OliveiraDo G1, em Brasília
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