A
Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Procuradoria Judicial, reuniu nesta
semana representantes da Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE), do
Sindicato dos Trabalhadores da Educação no Estado e do Sindicato dos
Professores Licenciados para tratar de um acordo extrajudicial que beneficiará
mais de 3.500 professores da rede pública de ensino do Acre. O acordo se refere
aos docentes que têm o direito ao terço de férias proporcionais a quarenta e
cinco dias, nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Estadual nº 67/99.
Segundo
o procurador do estado, Armando Melo, Chefe da Judicial, com a demanda de ações
judiciais impetradas pelos professores, o Estado do Acre tem a intenção de
reconhecer o direito da classe. De acordo com a ação, o estado vinha pagando os
valores sobre os 30 dias de férias.
“Os
valores retroativos a serem pagos se referem ao período de 2007 a 2012, em que
não houve prescrição. Estão incluídos no pagamento tanto os servidores
sindicalizados como não sindicalizados”, destacou Melo, enfatizando que estão
incluídos no acordo tanto os servidores que ajuizaram a ação como os servidores
que ainda não o fizeram.
Ainda
segundo a PGE, serão beneficiados servidores aposentados que tiveram o direito
adquirido no período da atividade (2007 a 2012). Os valores pagos a título de
adicional de férias entrarão na base de cálculo do imposto de renda, e caso o
servidor atinja a margem de tributação, o referido imposto deverá ser deduzido
em folha.
O
procurador destacou ainda que é necessário que haja a realização de assembleias
pelo Sinteac e Simplac com seus filiados para aprovação da proposta de acordo.
A combinação beneficiará exclusivamente os professores que no período de 2007 a
2012 se encontravam em regência de sala.
Fonte: www.contilnetnoticias.com.br